Prazo de Entrega DIRF 2014: baixar Dirf 2014 no FIsco

Saiba agora quais são os prazos de entrega DIRF 2014 aqui no site BRDicas. A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (18), na instrução normativa 1.297, publicada no “Diário Oficial da União”, as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2014 – documento das empresas que informa o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus trabalhadores.

Prazo de Entrega DIRF 2014

Prazo de Entrega DIRF 2014
Prazo de Entrega DIRF 2014

Segundo a Receita Federal, A Dirf-2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até às 23h59, horário de Brasília, de 28 de fevereiro do ano de 2014. O Fisco informou ainda que a declaração deverá ser apresentada por meio do Receitanet, programa de transmissão, disponível no site do órgão na internet.

O programa gerador da Dirf 2014 ainda será aprovado por ato da Receita Federal e será disponibilizado pelo Fisco em sua página na internet, diz a instrução normativa publicada no “Diário Oficial da União”.

Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, acrescentou a Receita Federal.

Malha fina
Por meio da Dirf, a Receita Federal realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das Pessoas Físicas estão de acordo com o que as empresas informaram. Em caso de diferenças, os contribuintes podem cair na malha fina. A omissão de rendimentos foi a principal causa para retenção dos contribuintes na malha fina neste e nos últimos anos.

Na declaração, as empresas também informam os pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, além dos rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, e, também, os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.

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