Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição Jovem Aprendiz 2014

Olá para quem não pode pagar a taxa de inscrição do programa jovem aprendiz correios 2014 segue o link abaixo o formulário de petição de isenção da taxa de inscrição do menor aprendiz dos correios 2014.

Isenção da Taxa de Inscrição Jovem Aprendiz Correios 2014


Link para baixar formulário
http://www.guiavagas.com.br/edital/?link=1052851

Informações sobre o Jovem Aprendiz Correios 2014

Para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o candidato
deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho
de 2007; e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
Segundo o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007:
2.1) define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos
que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio,
com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.
2.2) define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no
cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; c) Programa Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de
Inclusão do Jovem – Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população
atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de
transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
2.3) define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

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