Concurso Cefet-RJ Inscrição 2019 – Salário até R$5Mil

O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – CEFET/RJ, no uso de suas atribuições e em conformidade com à Lei nº 12.711/12, de 29 de agosto de 2012, com o Decreto nº 7.824/12, de 11 de outubro de 2012 e com a Portaria do Ministério da Educação nº 18/12, de 11 de outubro de 2012, torna público o presente Edital do Concurso CEFET-RJ 2019 que contém as normas referentes ao processo seletivo para o preenchimento das vagas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Ano Letivo de 2019. TÍTULO I – DOS CAMPI E DAS MODALIDADES DE ENSINO 1. Campus Maracanã, – INTEGRADO, com duração de 4 (quatro) anos;

2. Campi de Itaguaí, Maria da Graça, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis e Valença – INTEGRADO, com duração de 3 (três) anos; 3. Campus Angra dos Reis – CONCOMITÂNCIA EXTERNA, com duração de 3 (três) anos.

TÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO

Art.1o . O presente processo seletivo está aberto a qualquer pessoa que apresente como escolaridade mínima o Ensino Fundamental Completo ou esteja cursando, em 2018, o 9º ano (antiga 8ª série) desse nível de ensino. Art. 2º. O processo seletivo de classificação de candidatos(as) aos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, mediante a realização de provas abrangendo as áreas de conhecimento da base nacional comum dos currículos do Ensino Fundamental, visa ao preenchimento de 512 (quinhentos e doze) vagas nos cursos do Campus Maracanã (divididas em 256 (duzentas e cinquenta e seis) vagas para Ampla Concorrência (AC) e 256 (duzentas e cinquenta e seis) vagas para atender a Lei nº 12.711/12), 144 (cento e quarenta e quatro) vagas nos cursos do Campus Nova Iguaçu (divididas em 72 (setenta e duas) vagas para Ampla Concorrência (AC) e 72 (setenta e duas) vagas para atender a Lei nº 12.711/12), 90 (noventa) vagas nos cursos do Campus Maria da Graça (divididas em 45 (quarenta e cinco) vagas para Ampla Concorrência (AC) e 45 (quarenta e cinco) vagas para atender a Lei nº 12.711/12), 40 (quarenta) vagas no curso do Campus Nova Friburgo (divididas em 20 (vinte) vagas para Ampla Concorrência (AC) e 20 (vinte) vagas para atender a Lei nº 12.711/12), 36 (trinta e seis) vagas no curso do Campus Petrópolis (divididas em 18 (dezoito) vagas para Ampla Concorrência (AC) e 18 (dezoito) vagas para atender a Lei nº 12.711/12), 80 (oitenta) vagas no curso do Campus Itaguaí (divididas em 40 (quarenta) vagas para Ampla Concorrência (AC) e 40 (quarenta) vagas para atender a Lei nº 12.711/12), 80 (oitenta) vagas no curso do Campus Angra dos Reis (divididas em 40 (quarenta) vagas para Ampla Concorrência (AC) e 40 (quarenta) vagas para atender a Lei nº 12.711/12) e 60 (sessenta) vagas no curso do Campus Valença (divididas em 30 (trinta) vagas para Ampla Concorrência (AC) e 30 (trinta) vagas para atender a Lei nº 12.711/12), conforme discriminado no ANEXO I deste Edital.

Art. 3º. As vagas reservadas pela Lei nº 12.711/12 serão preenchidas por candidatos(as) que cursaram integralmente o ensino fundamental (do 1º ao 9º ano) em escolas da rede pública de ensino.

§ 1º. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) serão reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda per capta igual ou inferior a 1,5 saláriomínimo (um salário-mínimo e meio).

§ 2º. As vagas de que trata o caput deste Edital, serão preenchidas, por curso e turno, por auto declarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à soma de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). § 3º. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos nos parágrafos 1º, 2º, aquelas remanescentes deverão ser preenchidas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública. § 4º. Nos Campi Itaguaí, Maracanã, Maria da Graça, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis e Valença, todas as vagas são oferecidas exclusivamente sob a forma integrada (veja definição no § 6º).

§ 5º. No Campus Angra dos Reis, todas as vagas são oferecidas exclusivamente sob a forma de concomitância externa (veja definição no § 6º).

§ 6º. Define-se como:  Integrada – A oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio de forma articulada ao ensino médio, planejada de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno em um só turno (manhã ou tarde), podendo ser usado o contra-turno para outras atividades pedagógicas previstas no plano de curso. Em alguns cursos, tendo em vista a obrigatoriedade do ESTÁGIO PROFISSIONAL, poderá ocorrer, no 4º ano, aulas no turno da noite. A diplomação nessa oferta de curso só ocorre após a conclusão da prática profissional, na forma de projetos internos ou estágios técnicos externos.

A carga horária mínima é de 3.200 (três mil e duzentas) horas, para as habilitações profissionais que exigem o mínimo de 1.000 (mil) horas, e 3.600 (três mil e seiscentas) horas para aqueles cujas habilitações profissionais exigem o mínimo de 1.200 (mil e duzentas) horas.  Concomitância Externa – A articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio, de forma concomitante, em instituições de ensino distintas. Nessa modalidade de ensino, o aluno cursará no CEFET/RJ apenas a educação profissional técnica de nível médio, devendo cursar o ensino médio em outra instituição. Nessa modalidade de ensino, o aluno possuirá uma matrícula no CEFET/RJ e uma outra matrícula em uma outra instituição de ensino.

Art. 4o . As vagas oferecidas para os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio encontramse distribuídas nos oito campi, conforme discriminado nos QUADROS apresentados no ANEXO I deste Edital. § 1º. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade integrada, do Campus Maracanã, terão duração de 4 (quatro) anos, ministrados em regime anual, em um único turno, excluindo o período de prática profissional supervisionada obrigatório de, no mínimo, 460 (quatrocentas e sessenta) horas para o curso de Segurança do Trabalho e de 400 (quatrocentas) horas para os demais. Em alguns cursos, tendo em vista a obrigatoriedade do ESTÁGIO PROFISSIONAL, poderá ocorrer no 4º ano, aulas no turno da noite.

§ 2º. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade integrada, dos Campi Itaguaí, Maria da Graça, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis e Valença, terão duração de 3 (três) anos, ministrados em regime anual, em dois turnos, excluindo o período de prática profissional supervisionada obrigatório no mínimo, 600 (seiscentas) horas para o curso de Enfermagem e de 400 (quatrocentas) horas para os demais § 3º. O curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da modalidade concomitância externa, do Campus Angra dos Reis, ministrado em períodos semestrais, terá duração de 6 (seis) semestres, excluindo o período de estágio supervisionado obrigatório de, no mínimo, de 400 (quatrocentas) horas.

3 TÍTULO III – DA INSCRIÇÃO

Art. 5º. A inscrição para o presente processo seletivo será realizada por meio do preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição disponibilizado na página www.exatuspr.com.br, que ficará disponível das 10 horas do dia 26 de setembro de 2018 até às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de outubro de 2018. O(a) candidato(a) deverá, primeiramente, caso ainda não o tenha feito, preencher o formulário de dados pessoais no link “Fazer Cadastro” no site www.exatuspr.com.br e após, preencher o Formulário de Pedido de Inscrição e o Questionário Socioeconômico no link “Inscrições Abertas”, conferir todo o preenchimento antes de acionar o botão “Inscrever-se” no final do formulário. Ao acionar o botão “Inscrever-se” o candidato declara que conhece e concorda com as normas estabelecidas neste Edital e preenche todos os requisitos exigidos para a vaga. Após acionar o botão de “Inscrever-se”, o(a) candidato(a) deverá imprimir o “Boleto de Taxa de Inscrição”.

§ 1º. O(A) candidato(a) deverá optar por apenas um dos Campi – Maracanã, Nova Iguaçu, Maria da Graça, Nova Friburgo, Petrópolis, Itaguaí, Angra dos Reis ou Valença, preenchendo no Formulário de Pedido de Inscrição para qual Campus deseja concorrer. Caso o(a) candidato(a) tenha realizado mais de uma inscrição válida, este(a) deverá no momento de realização da prova de 1ª fase, optar pela inscrição que realmente lhe interessa, sendo, automaticamente considerado faltoso(a) na outra inscrição.

§ 2º. Os(As) candidatos(as) de todos os Campi farão a escolha de curso/turno já no momento da inscrição, conjuntamente com a escolha do Campi.

§ 3º. No Formulário de Pedido de Inscrição, os campos RG do(a) candidato(a) e CPF do(a) candidato(a), têm que ser preenchidos, obrigatoriamente, com os dados do(a) próprio(a) candidato(a). O não preenchimento desses campos ou seu preenchimento com dados do responsável, ou de qualquer outra pessoa, impedirá o(a) candidato(a) de realizar a prova.

§ 4º. Os(As) candidatos(as) poderão pagar o boleto da taxa de inscrição até o dia 25 de outubro de 2018 (Data do último dia de pagamento da taxa de inscrição).

§ 5º. Caberá aos(as) candidatos(as) acompanhar através da página da empresa EXATUS, www.exatuspr.com.br onde realizou a inscrição, a confirmação do processamento do seu boleto, cujo prazo previsto é de 72 (setenta e duas) horas úteis após a data do pagamento, se o mesmo foi creditado corretamente. No caso de constatar que sua inscrição continua como PENDENTE, o mesmo deverá, imediatamente, encaminhar um e-mail para [email protected], informando seus dados (CPF, nome completo e número de inscrição) e, anexando cópia do comprovante de pagamento. O(A) candidato(a) será informado da alteração ou não em até 72 (setenta e duas) horas úteis após o envio do e-mail, quando será comunicado por e-mail sobre a situação;

§ 6º. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até primeiro dia útil após o término das inscrições, não será aceita. § 7º. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. § 8º. O CEFET/RJ e a EXATUS não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. § 9º. O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição on-line. § 10º. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, correspondente bancário ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses estabelecimentos. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário, opção disponível após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição via Internet.

§ 11º. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até a data estipulada no § 4º deste artigo, caso contrário não será considerado. 4 § 12º. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o(a) candidato(a) poderá emitir a 2ª via, opção disponível na página do processo seletivo. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário em dinheiro. Para emitir a segunda via do boleto, o(a) candidato(a) deverá acessar a página, clicar em “Segunda via do boleto” disponível no link “´Área do Candidato”.

ATENÇÃO: O boleto bancário, após o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser guardado até o final do processo seletivo, pois nele constarão inclusive, as informações relacionadas ao enquadramento de cotas. Qualquer reclamação relacionada a esse enquadramento de cotas só será considerada com a apresentação do respectivo boleto bancário. § 13º. O simples recolhimento da Taxa de Inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no Processo Seletivo tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição Bancária; § 14º. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar na página do Processo Seletivo, endereço eletrônico www.exatuspr.com.br todas as etapas mediante observação do cronograma (Anexo III) e das publicações disponibilizadas. § 15º. Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas de seleção do Processo Seletivo, por Correio (ECT), por SMS ou por E-mail. § 16º.

Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF. Art. 6º. O pagamento da taxa de inscrição de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), deverá ser feito através da emissão do boleto bancário, obtido na página www.exatuspr.com.br , ao final do processo de preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição. § 1º. Não será aceito depósito em conta corrente (nem em espécie ou cheque) ou agendamento de pagamento; § 2º. Não caberá, em hipótese alguma, a devolução do valor da taxa de inscrição paga, que só terá validade para o presente processo seletivo. § 3º. Os(as) candidatos(as) poderão solicitar isenção da taxa de inscrição, das 10 horas do dia 26 de setembro de 2018 às 23 horas e 59 minutos do dia 02 de outubro de 2018, mediante requerimento na página: www.exatuspr.com.br, disponível logo após o preenchimento do formulário de Pedido de Inscrição e do preenchimento do Questionário Socioeconômico. § 4º. O(A) candidato(a) só poderá realizar um único pedido de isenção de taxa de inscrição. Caso o(a) candidato(a) realize mais de um pedido, terá sua solicitação analisada apenas pelo último pedido postado, ficando sem efeito todos os demais pedidos realizados anteriormente.

ATENÇÃO: O(A) candidato(a) isento(a) também deverá imprimir o boleto bancário (embora não vá pagá-lo), o qual deverá ser guardado até o final do processo seletivo, pois nele constarão inclusive, as informações relacionadas ao enquadramento de cotas. Qualquer reclamação relacionada a esse enquadramento de cotas só será considerada com a apresentação do respectivo boleto bancário. § 5º. No dia 04 de outubro de 2018, a EXATUS publicará, a partir das 19 horas, na página do Processo Seletivo, a lista dos(as) candidatos(as) que tiveram o Pedido de Isenção homologado. § 6º. O(a) candidato(a) que não tiver seu pedido de isenção homologado e desejar participar do processo seletivo, deverá emitir a 2ª via do boleto bancário, referente ao seu pedido de inscrição,

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INSCRIÇÕES: http://bit.ly/conccefetrj