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Tabela Salário Familia 2015 Atualizada

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O Salário-família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade, independente de carência e desde que o salário-de-contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido.

São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos serem comprovada.

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, valor do salário-família será de R$ 35,00, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 682,50. Já para o trabalhador que receber de R$ 682,51 até R$ 1.025,81, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 24,66.

 

Saiba como requerer o Salário-família.

 

Quem tem direito ao benefício:

a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;

c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

 

Atenção!

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.

O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

Tabela Salário Familia 2015 Atualizada



VIGÊNCIA



REMUNERAÇÃO




SALÁRIO


FAMÍLIA

A Partir de
01/01/2014


(Portaria
Interministerial MPS/MF 19/2014
)

R$ 682,50 R$ 35,00
R$ 682,51 a R$ 1.025,81

R$
24,66

A Partir de
01/01/2013


(Portaria
Interministerial MPS/MF 15/2013
)


R$ 646,55

R$ 33,16

R$ 646,56  a R$ 971,78

R$ 23,36

A Partir de
01/01/2012


(Portaria
Interministerial MPS/MF 2/2012
)

R$ 608,80 R$ 31,22
R$ 608,81  a R$ 915,05 R$ 22,00

A Partir de
01/07/2011


(Portaria
Interministerial MF/MPS 407/2011
)


Até R$ 573,91


R$ 29,43


De R$ 573,92 a R$
862,60


R$ 20,74

A Partir de
01/01/2011 a 30/06/2011

(Portaria
Interministerial MF/MPS 568/2010
)


Até R$ 573,58


R$ 29,41


De R$ 573,59 a R$
862,11


R$ 20,73

A Partir de
01/01/2010




(
Portaria
Interministerial MPS/MF 333/2010
)


Até R$ 539,03


R$ 27,64


De R$ 539,04 a R$
810,18


R$ 19,48

de 01/01/2010 a
29.06.2010

(ver
nota
)




(
Portaria
Interministerial MPS/MF 350/2009
)


Até R$ 531,12


R$ 27,24


De R$ 531,13 a R$
798,30


R$ 19,19

de 01/02/2009 a
31.12.2009




(
Portaria
Interministerial MPS/MF 48/2009
)


Até R$ 500,40


R$ 25,66


De R$ 500,41 a R$
752,12


R$ 18,08

de 01/03/2008 a 31/01/2009

(Portaria
Interministerial 77/2008
)

Até R$ 472,43

R$
24,23

De R$ 472,44 a R$ 710,08

R$ 17,07

de 01/04/07 a 29/02/08 (Portaria
MPS 142/2007
)

Até R$
449,93

R$
23,08

De R$
449,94
a R$
676,27

R$ 16,26


de 01/08/06 a 31/03/07 (
Portaria
MPS 342/2006
)

Até R$
435,56

R$
22,34

De R$
435,57
a R$
654,67

R$ 15,74

de 01/04/06 a 31/07/06 (Portaria
MPS 119/2006
)

Até R$ 435,52

R$ 22,33

De R$ 435,53 a R$ 654,61

R$ 15,74

de 01/05/05 a 31/03/06 (Portaria
MPS 822/2005
)

até R$ 414,78

R$ 21,27

de R$ 414,79 a R$ 623,44

R$ 14,99

de 01/05/04 a 30/04/05 (MP
182/2004
)

até R$ 390,00

R$ 20,00

de R$ 390,01 a R$ 586,19

R$ 14,09


de 01/06/03 a 30/04/04

até R$ 560,81

R$ 13,48


de 01/06/02 a 31/05/03


até R$ 468,47

R$ 11,26

de 01/06/01 a 31/05/02

até R$ 429,00


R$ 10,31


de 01/06/00 a 31/05/01


até R$ 398,48

R$ 9,58

de 01/06/99 a 31/05/00


até R$ 376,60

R$ 9,05

de 01/01/99 a 31/05/99


até R$ 360,00

R$ 8,65

de 01/12/98
a
31/12/98

até R$ 324,45

acima R$ 324,46
R$ 8,65

R$ 1,07

de 01/06/98 a 30/11/98


até R$ 324,45


acima de R$ 324,45

R$ 8,65

 


R$ 1,07



de 01/06/97 a 31/05/98

até R$ 309,56


acima de R$ 309,56

R$ 8,25

R$ 1,02

de 01/01/97 a 31/05/97

até R$ 287,27


acima de R$ 287,27

R$ 7,67

R$ 0,95

de 01/05/96 a 31/12/96

até R$ 287,27

acima de R$ 287,27

R$ 7,66

R$ 0,95

de 01/05/95 a 30/04/96

até R$ 249,80


acima de R$ 249,80

R$ 6,66

R$ 0,83


de 01/07/94 a 30/04/95

até R$ 174,86


acima de R$ 174,86

R$ 4,66

R$ 0,58

de 01/03/94 a 30/06/94


Até URV 174,86


acima de URV 174,86

URV 4,66

URV 0,58

01/02/94


até Cr$ 115.582,02


acima de Cr$ 115.582,02

Cr$ 3.082,15

Cr$ 385,19

01/01/94


até Cr$ 88.738,58


acima de Cr$ 88.738,58

Cr$ 366,33

Cr$ 295,74


01/12/93


até Cr$ 50.625,57


acima de Cr$ 50 .625,57
Cr$ 1.350,00

Cr$ 168,72

01/11/93


até Cr$ 40.536,13


acima de Cr$ 40.536,13
Cr$ 1.080,95

Cr$ 135,10


01/10/93


até Cr$ 32.449,67


acima de Cr$ 32.449,67

Cr$ 865,31

Cr$ 108,15

01/09/93


Até Cr$ 25.924,48


acima de Cr$ 25.924,48
Cr$ 691,31

Cr$ 86,40

01/08/93


Até Cr$ 15.183,93


acima de Cr$ 15.183,93

Cr$ 404,90

Cr$ 50,60

01/07/93


Até Cr$ 12.731.793,25


acima de Cr$12.731.793,25

Cr$ 339.514,87

Cr$ 42.439,28
de 01/05/93
a 30/06/93


Até Cr$ 9.064.419,69


acima de Cr$ 9.064.419,69

Cr$ 241.718,13
Cr$ 30.214,71
de

01/03/93 a 30/04/93


Até Cr$ 4.728.257,59


acima de Cr$ 4.728.257,59

Cr$ 26.087,01
Cr$ 15.760,85
de 01/01/93
a
28/02/93

Até Cr$ 3.459.616,29


acima de Cr$ 3.459.616,29

Cr$ 92.256,54

Cr$ 11.532,05
de

01/09/92 a 31/12/92


Até Cr$ 1.434.259,00


acima de Cr$ 1.434.259,00

Cr$ 38.246,95

Cr$ 4.780,86
de

01/05/92 a 31/08/92


Até Cr$ 638,052,75


acima de Cr$ 638.052,75
Cr$ 17.014,76

Cr$ 2.126,84

de 01/01/92
a 30/04/92


até Cr$ 276.978,83

acima de Cr$ 276.978,83

Cr$ 7.386,11
Cr$ 923,26

Qual é o valor?
O INSS informou este ano que o valor do salário-família será de R$ 35,00 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 682,50. Já para o trabalhador que receber de R$ 682,51 até R$ 1.025,81, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 24,66.

Quem tem direito ao benefício?
O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou que esteja recebendo auxílio-doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; aos demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Se o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.

O INSS exige tempo mínimo de contribuição?
Não é necessário tempo mínimo de contribuição.

Quando o salário-família deixa de ser pago?
Quando o filho completar 14 anos; caso o filho morra, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando houver recuperação.

Quais são os documentos necessários?
Requerimento preenchido; termo de responsabilidade;  certidão de nascimento dos filhos; caderneta de vacinação ou equivalente (para dependentes de até seis anos de idade) ou comprovação de frequência escolar (para dependentes de 7 a 14 anos).

Termos:

  • Salário família 2015
    Valor do Salário Família 2015
    Salario-Familia Tabela 2015
    Salário Família Atualizado 2015