PETIÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS 1991 A 2013

A discussão sobre o direito à correção ou não das contas do FGTS após 1999 é decorrente de decisão proferida pelo STF que considerou inconstitucional a utilização da TR como índice de correção para o pagamento dos precatórios, pois a TR não mantém real equivalência com o poder aquisitivo da moeda.

PETIÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS 1991 A 2013

Assim, por analogia, vários trabalhadores, por intermédio de advogados particulares ou sindicatos, estão ingressando com ações judiciais objetivando que o Judiciário considere também que os saldos dos depósitos da conta do FGTS não poderiam ser atualizados pela TR por não ser índice capaz de recompor a inflação, devendo ser utilizado índice como o INPC, para que o poder aquisitivo da moeda fosse mantido ao longo dos anos. Para dar entrada na justiça e pedir a correção é necessário possuir um modelo de petição de correção do fgts que contemple os anos de 1991 a 2013 ou mais atual que neste caso seria 2015.

Este modelo está a venda no site www.modelocorrecaofgts.com.br que elaborou um material completo contendo todas as informações e modelos de petições e requerimentos para que o advogado consiga entrar com ação judicial contra o governo para que o mesmo pague ao trabalhador até 88,5% dos valores devidamente corrigidos pelo ipca, ou pelo inpc, visto que a TR não é suficiente para corrigir anualmente o FGTS e assim manter o poder de compra do trabalhador assegurado.

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Como consequência, já há noticias de milhares de processos sendo distribuídos no país objetivando que a CEF corrija os saldos das contas do FGTS com base no INPC, cuja diferença pode chegar até 88%.

Isto porque a Lei nº 8.036/90 que estabelece as bases do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – também prevê a aplicação de correção monetária e há muito tempo a Caixa Econômica Federal adota a TR como índice para corrigir referido fundo, índice considerado inconstitucional para este fim pelo STF quando o assunto foi precatório.

É certo que, comparativamente com os índices que mantem equivalência com a inflação a adoção da TR como índice de correção para o FGTS causou prejuízos ao trabalhador e, diante disso e da decisão do STF abriu-se a possibilidade de discussão envolvendo todos os trabalhadores que têm ou já tiveram conta de FGTS (1999/2013) de pleitear a revisão do saldo do FGTS na Justiça pleiteando a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – o qual reflete com maior exatidão a correção monetária.

Porém, a decisão final caberá possivelmente ao STF, mas não há previsão de quando isso ocorrerá.

Procuradoria Geral da União dá parecer favorável a correção do FGTS pela inflação:

O subprocurador-geral da República Wagner Mathias, do Ministério Público Federal, emitiu parecer favorável à correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. O documento foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sexta-feira (28) e divulgado pelo MPF nesta terça (1º).

O STJ deve decidir se altera a correção baseada na Taxa Referencial (TR) pela atualização com base na inflação. Será analisado recurso do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que manteve a fórmula atual de correção do FGTS.

No STJ, o caso foi considerado como “recurso repetitivo”, e a decisão a ser tomada deverá ser observada pelas instâncias inferiores da Justiça estadual e da federal. Há cerca de 50 mil processos sobre o tema em todo o país, que tiveram o andamento suspenso até que o STJ julgue o caso.

No parecer, o subprocurador diz que a correção pela TR gera “distorções” no saldo das contas do FGTS. Ele sugere a adoção de um índice inflacionário oficial ou a alteração na fórmula de cálculo da TR. Para o procurador, a atualização monetária é “instrumento de preservação do valor real de um bem”.

“É evidente que o reajuste deve corresponder ao preciso índice de desvalorização da moeda, apurado em certo período, recaindo, em sua integralidade, sobre a expressão financeira do instituto jurídico protegido pela cláusula normativa de permanente atualização monetária. Medida a inflação num dado lapso temporal, o percentual de defasagem ou de efetiva perda de poder aquisitivo da moeda deverá servir de critério matemático para a necessária preservação do valor real do bem ou direito protegido”, diz o parecer.

 

 

Entenda o caso

Atualmente, os depósitos no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir as cadernetas de poupança – mais juros de 3% ao ano. Cada trabalhador com carteira assinada tem uma conta do FGTS, composta de 8% do salário que é depositado mensalmente pelo empregador. O dinheiro pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Ações no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF) pedem a correção por indíces de inflação já que, em 2013, a TR foi de 0,19% contra 5,91% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além disso, outra ação, protocolada pelo partido Solidariedade no Supremo, pede a correção do FGTS pela inflação. Apesar de o STJ decidir sobre o caso, a palavra final sobre como deve ser a correção das contas do FGTS será do Supremo ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, não dará decisão liminar (provisória) e levará a ação diretamente ao plenário, mas isso não tem prazo para acontecer.

Nos dois tribunais, a estimativa das ações é de que as perdas superem 80% em cada conta de trabalhador. Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, quando foi adotada a TR na correção, hoje teria R$ 1.340,47 em valores atualizados. Com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor chegaria a R$ 2.586,44.

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