Justiça impede shopping de cobrar aluguel dos lojistas nos próximos meses

Justiça impede shopping de cobrar aluguel dos lojistas nos próximos meses –  A justiça do Rio de Janeiro decidiu que duas lojas no Barra Shopping tem o direito de não pagar o aluguel mínimo nos próximos meses devido à crise do novo coronavírus. A informação foi dada pelo Estadão e confirmada pelo Dicas Brasil. Os lojistas teriam pedido socorro judicial depois que não conseguiram uma negociação com o shopping. Ainda cabe recurso. Segundo o escritório de advocacia que assessora os lojistas, Albuquerque Melo Advogados, as propostas do shopping não ajudavam os lojistas e visavam o lucro, mesmo sabendo que o movimento diminuiu muito e as lojas ficaram fechadas.

De acordo com os processos, o primeiro pedido foi parcialmente deferido pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca regional da Barra da Tijuca, dando uma redução de 50% no valor do aluguel mínimo. No entanto, os lojistas entraram com recurso e o efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Ricardo de Castro, dando direito ao não pagamento.

“Assim, defiro a suspensão do pagamento do aluguel mínimo mensal e do fundo de promoção e propaganda, pelo período de 60 dias, mantendo-se o valor do condomínio e taxas de consumo em cinquenta por cento, sendo certo que a presente decisão poderá ser revista com a vinda de mais elementos aos autos.”

Decisão Judicial que Impede cobrança de Aluguel nos Shoppings

A decisão se destaca porque foi a primeira sobre aluguéis no contexto de reabertura dos shoppings, garantindo o não pagamento futuro como forma compensatória.

— Existem algumas decisões proferidas nos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília que já, acertadamente, deferiam pedidos de readequação de valores para o período em que o Shopping ficou compulsoriamente fechado, porém, pelo que se pode observar, essa é a primeira decisão que trata do tema, no contexto de reabertura do Shopping, afastando a cobrança de aluguel mínimo no período. O valor do aluguel é calculado por um valor mínimo ou um percentual sobre as vendas brutas, o que for maior. E nesse caso, a Justiça afastou o aluguel mínimo, e determinou que o valor seja um percentual sobre as vendas, para justamente se adequar à nova realidade do comércio — afirmou o advogado João Roberto Leitão de Albuquerque Melo.

Em nota, a Multiplan, empresa administradora do Barra Shopping, afirmou que vem buscando alternativas para ajudar os lojistas. “Durante todo o período em que vigorou a suspensão das operações determinadas por órgão públicos, a Companhia voluntariamente aplicou a redução de 50% dos aluguéis já no mês de março, e nos meses seguintes ampliou o desconto, que chegou a 100%. Além disso promoveu a redução de 50% das despesas comuns – despesas condominiais – em seus shopping centers e 100% de redução nos fundos de promoção.”

Do ponto de vista jurídico, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pode virar um precedente para outras ações na justiça e mudar as posturas de shoppings e administradoras.

— O fundamental em se observar nesse tipo de decisão, é que o Tribunal de Justiça, em momento algum, privilegia o lojista em detrimento do Shopping, em vista que mantem a cobrança de rubricas relacionadas a manutenção do Shopping, significativamente reduzidas. E para além disso a decisão é importante na preservação dos lojistas, dos empreendimentos, dos empregos, e consequentemente da economia carioca e brasileira, ao passo que a inexistência de negociação poderia levar a uma situação do mais completo e absoluto caos econômico, com o número de desempregados se acentuando ainda mais — afirmou o advogado João Roberto Leitão de Albuquerque Melo.

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