Lei pouco divulgada permite comprar carro com desconto sem pagar IPVA

Você sabia que pode comprar um carro zero quilômetro com até 30% de desconto e ainda deixar de pagar o IPVA pelo resto da vida caso você seja deficiente físico?

Entenda como funciona a Lei constitucional que garante o direito de qualquer cidadão que possui algum tipo de deficiência a comprar carro zero quilômetro com isenção de impostos e também com IPVA grátis para o resto da vida. 

O QUE VOCÊ VAI APRENDER HOJE:

Lei pouco divulgada permite comprar carro com desconto sem pagar IPVA

O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.

A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde). Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.

O princípio constitucional da igualdade deve assegurar proteção especial às pessoas portadoras de deficiência. Com esse entendimento, uma mulher tetraplégica conseguiu isenção do pagamento de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo. A decisão liminar é da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Em março, em um caso parecido, um homem cego conseguiu isenção do imposto, em Osasco, após o defensor Wladimyr Alves Bittencourt argumentar que a Lei estadual 13.296/2008 cria tratamento discriminatório entre pessoas com deficiências diversas, por excluir as dos tipos sensoriais, intelectuais e mentais.

Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77.

Caso o deficiente queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS), terá que pagar todos os impostos, coma atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.  Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.

É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário ou o autorizado, o portador de deficiência terá que arcar com os tributos dispensados acrescidos de juros e multa.

 

ISENÇÃO DE MULTAS (REFERENTE A RODÍZIO)

O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para a cidade de São Paulo, deve-se cadastrar junto à CET (Companhia Engenharia de Trafego) pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485.

Esse desconto é baseado em uma lei que completa 20 anos e mais da metade dos brasileiros não conhecem.

Todos achamos terrível pagar o preço cobrado nos carros aqui no brasil, ainda mais quando sabemos que grande parte disso é imposto.

Uma saída é lutar pelo direito de isenção fiscal, onde metade da população pode finalmente se livrar dos impostos cobrados nos carros.

ISENÇÃO DE IPVA COMO FUNCIONA?

Existe uma lista de doenças extremamente comuns que dão direito a esse maravilhoso benefício, como Hérnia de disco, escoliose, LER, Linfomas, Câncer de Mama… Você mesmo pode ser um dos beneficiados e está gastando dinheiro a toa, podendo nunca mais pagar IPVA.

Existem empresas que oferecem a realização do processo, cobrando valores enormes e reduzindo a vantagem do seu benefício. Em alguns casos chegam a R$6.000,00.

Mas existe uma forma mais barata de conseguir o desconto? SIM! E o melhor, por um valor até 30x menor. Veja o Vídeo abaixo para saber como você pode usufruir deste benefício a partir de hoje!

Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

Fonte: Isenção de Impostos

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