Calendário PIS 2017 – Pasep Data dos Pagamentos

O calendário pis 2017 será liberado a partir do dia 1 de agosto de 2016 a todos os trabalhadores brasileiros que tem direito ao pis pasep 2017, confira aqui o que você precisa fazer para receber o pagamento do pis 2016/2017 integral na sua conta caixa econômica federal e se você tem direito ao pasep 2017 receber o pagamento do pasep 2016/2017 direto na sua conta do Banco do Brasil.

Calendário PIS 2017 – Pasep Data dos Pagamentos

O Abono Salarial do PIS 2017 é um benefício pago pelo governo federal em conjunto com a Caixa Econômica Federal, CODEFAT e o Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE ) de acordo com a Lei 7/70, Leia complementar criada em 7 de Setembro de 1970 que visa promover a integração social do trabalhador para promover o desenvolvimento na vida e também das empresas.

Quem tem direito ao PIS 2016/2017?

Para ser um beneficiário do Abono Salarial 2016/2017, o trabalhador terá que se enquadrar dentro de quatro regras do pis atuais:

  1. A remuneração mensal do trabalhador não pode ter excedido a média de 2 salários mínimos por mês no ano anterior;
  2. O trabalhador precisa ter 5 anos de inscrição no PIS ou mais para ter direito a passar a receber o abono salarial do pis ou pasep;
  3. No ano anterior é necessário que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada em carteira assinada por pelo menos 365 dias;
  4. A empresa no qual o trabalhador serviu no ano anterior deve, obrigatoriamente, ter informado o trabalhador na RAIS entregue ao Ministério do Trabalho. É evidente que as empresas possuem essa obrigação, portanto é de se esperar que o trabalhador não precise se preocupar com esse critério.

CALENDÁRIO DO PIS 2016/2017 ATUALIZADO:

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Empregadas domésticas têm direto ao PIS 2017?

Conforme a regra atual do Abono Salarial, as domésticas não possuem necessariamente direito ao benefício. Como mencionado acima, para ter direito ao Abono Salarial, é necessário que o empregado tenha sido informado pela RAIS ao Ministério do Trabalho, o que não ocorre no caso do empregador doméstico, que é uma pessoa física, portanto não possui essa obrigação.

Benefícios como o seguro desemprego e FGTS deixaram recentemente de ser optativos para os empregadores, em decorrência da pressão popular pela mudança, portanto é possível que em pouco tempo as domésticas tenham direito a receber o Abono salarial conforme a tabela dos demais empregados, mas não há garantias que isso ocorra até iniciarem os pagamentos da tabela do PIS 2017.

Valor do PIS 2016/2017

O valor do Abono salarial sempre será de 1 salário mínimo, no ano corrente da data de liberação de pagamento. Isso significa que para os beneficiários que tiverem o pagamento do PIS 2015-2016 liberados entre Janeiro e Março de 2016, o valor do PIS será R$ 865,50. Já para os beneficiários do PIS 2016-2017, haverá dois valores diferentes: quem receber o PIS entre Julho e Dezembro de 2016, terá o valor do Abono salarial de acordo com o Mínimo de 2016, ou seja, R$ 865,50, já os beneficiários desse mesmo calendário que receberem nos primeiros meses de 2017, terão o valor reajustado com base no valor do mínimo de 2017, ou seja, R$ 910,40.

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