Bolsonaro sanciona Lei que Indeniza em Dobro quem for prejudicado por formação de Cartel

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que torna mais
rígida a repressão às infrações à ordem econômica. Entre as mudanças está
a aplicação em dobro das indenizações pagas a quem for prejudicado por
empresas que formarem cartéis.

Pela lei da concorrência, quem se sentir impactado pelo conluio em
determinado setor pode ingressar na Justiça pedindo uma indenização pelas
perdas sofridas – a chamada reparação de danos. Com a nova lei sancionada
nesta quinta-feira, esses valores poderão ser multiplicados por dois nos casos
de cartel.

A indenização em dobro não poderá ser aplicada a quem firmar acordos de
leniência ou termos de compromisso de cessação da prática com o Cade.

Bolsonaro vetou artigo aprovado pelo Legislativo que previa que os acordos
firmados com o órgão antitruste incluiriam a obrigação de submeter a um juízo
arbitral controvérsias que tenham por objeto pedido de reparação de prejuízos
sofridos em razão de infrações à ordem econômica.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a imposição legal de estipular o compromisso arbitral
no termo de compromisso da cessação poderia gerar o aumento nos custos para as partes”,
justificou Bolsonaro, na mensagem publicada no Diário Oficial da União (DOU).