O verdadeiro nome do projeto de “Cura Gay”

Uma mentira inventada pela mídia e pelos ativistas gays é o projeto intitulado como “cura gay” na verdade o verdadeiro nome do projeto é “Projeto de Decreto Legislativo” que susta a aplicação do parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.

O projeto que os ativistas  e a mídia intitulam como “cura gay” trata tão somente da violação que o Conselho de Psicologia praticou contra a carta magna da constituição ao tentar proibir os psicólogos de ajudar um homossexual caso ele queira deixar de ser gay o que é um direito comum a qualquer pessoa, da mesma forma que se um hétero quiser deixar de ser hétero é um direto comum a ele, e ninguém pode proibir um profissional de ajudar tais pessoas quanto as suas decisões pessoais nas questões de orientação sexual.

Veja na Íntegra o Projeto PDC de 2011
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Este Decreto Legislativo susta o parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º,
da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de
1999.

Art. 2º Fica sustada a aplicação do Parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da
Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999,
que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão
da orientação sexual.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo sustar a
aplicação do parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho
Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas
de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
Tem o referido dispositivo o seguinte teor:

“Resolução nº 1/1999
Art. 3° – os psicólogos não exercerão
qualquer ação que favoreça a
patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar
homossexuais para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que
proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4º – Os psicólogos não se
pronunciarão, nem participarão de
pronunciamentos públicos, nos meios de
comunicação de massa, de modo a
reforçar os preconceitos sociais existentes
em relação aos homossexuais como
portadores de qualquer desordem
psíquica.”

Leia o restante aqui: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=881210&filename=PDC+234/2011