NOVAS REGRAS SEGURO-DESEMPREGO 2020/2021

O governo Dilma trouxe muitas mudanças ruins para o povo brasileiro e uma destas mudanças está nas novas regras do seguro desemprego 2020/2021 e assim por diante todos os anos seguintes. Estas novas regras já está sendo motivo de tristeza para mais de 1 milhão de trabalhadores brasileiros que precisam do seguro desemprego para se manterem até conseguirem uma nova vaga de emprego.

NOVAS REGRAS DO SEGURO-DESEMPREGO DILMA

As normas mais rigorosas do seguro-desemprego geraram uma economia de R$ 3,8 bilhões no ano passado, informou nesta segunda-feira, 23, o Ministério do Trabalho.

Segundo o órgão, em 2015 e 2016, 14,6 milhões de pessoas solicitaram o seguro-desemprego. Se estivessem em vigor as regras anteriores, o número seria de 15,7 milhões, segundo estimativas da Pasta. Ou seja, com a mudança nas exigências mais de um milhão de trabalhadores (1.135.444) ficaram sem o benefício.

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Foram desembolsados R$ 70,4 bilhões nesses dois últimos anos. O gasto teria sido de R$ 74,3 bilhões caso não tivessem ocorrido as alterações.

Antes de 2015, uma pessoa demitida podia pedir o seguro-desemprego pela primeira vez se tivesse, pelo menos, seis meses de trabalho formal antes da demissão. Com a alteração, o tempo mínimo de trabalho subiu para 12 meses trabalhados no último ano e meio. Para o segundo pedido, são necessários nove meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à dispensa. Nas demais solicitações, a carência é de seis meses de trabalho.

Somente em 2016, os pagamentos do seguro-desemprego totalizaram R$ 36,7 bilhões. De acordo com o ministério, 93,4% dos trabalhadores que pediram o benefício foram contemplados. O seguro foi pago a mais de 7 milhões de trabalhadores com carteira assinada, quase 138 mil empregados domésticos e 558 mil pescadores artesanais. Além disso, 740 pessoas retiradas de situação de trabalho forçado ou análoga à de escravo também tiveram direito ao benefício.

ENTENDA: 

Medida provisória enviada ao Congresso triplica tempo exigido de carteira assinada para trabalhador demitido ter direito ao benefício.

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 665/14, que altera as regras para a concessão de seguro-desemprego. De acordo com o texto, a partir de março, o trabalhador demitido terá de comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber o benefício. Atualmente, são exigidos apenas seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses.

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Com a mudança, o trabalhador vai receber quatro parcelas do seguro se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses; e cinco parcelas, a partir de 24 meses. Pago de três a cinco parcelas e por um período determinado, o valor do seguro-desemprego (nunca inferior a um salário mínimo) varia de caso a caso.

Abono salarial
A MP também altera o abono salarial aos contribuintes do PIS/Pasep, que só será pago aos trabalhadores que comprovarem seis meses ininterruptos de carteira assinada no ano anterior. Hoje, basta comprovar um mês.

O abono salarial corresponde a um salário mínimo extra a que tem direito o trabalhador que prove ter recebido uma média de até dois salários mínimos no ano anterior. Conforme a MP, o valor do benefício passará a ser proporcional ao tempo trabalhado. As novas regras só valerão para o abono que será pago a partir de 2016.

Ajuste
O governo federal argumenta que, em 2013, as despesas com abono salarial e seguro-desemprego somaram R$ 31,9 bilhões e R$ 14,7 bilhões, respectivamente. Por sua vez, os investimentos em mão de obra chegaram a apenas R$ 117,2 milhões no mesmo período. A MP busca diminuir essa distorção. “É necessário reduzir as despesas do FAT com políticas passivas para investir no fortalecimento das políticas ativas, pois estas têm impacto direto no aumento da produtividade do empregado e da economia, o que gera maiores ganhos à população no longo prazo”, diz a mensagem enviada ao Congresso.

Seguro defeso
De acordo com a MP 665, além de ser proibido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários com o seguro defeso, a pessoa não poderá receber benefícios de transferência de renda (Bolsa Família, por exemplo). Equivalente a um salário mínimo, o seguro defeso é pago aos pescadores que precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos do ano em favor da reprodução de peixes.

A comprovação do tempo de exercício da atividade para a obtenção desse benefício subirá de um para três anos e será necessário contribuir para a Previdência Social por pelo menos um ano. Não será permitido acumular o seguro relativo a períodos de defeso de espécies distintas no mesmo ano. A intenção do governo é que essas mudanças comecem a valer em abril.

Valor
A MP não altera o valor do seguro-desemprego, que continua a seguir a tabela abaixo:

valor seguro-desemprego

Termos:

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  • Seguro Desemprego Governo Dilma
  • MP do Seguro Desemprego Regras 2020