Aumento Abusivo dos Planos de Saúde [ Empresariais ]

Se você contratou um plano de saúde empresarial só porque te disseram que era “mais barato” que os convencionais, sinto muito mais você caiu numa “furada sem tamanho”. Digo isso porque minha esposa foi na lábia de um vendedor dizendo que era mais em conta fazer “plano de saúde empresarial” e agora está sofrendo as consequências.

De quebra sofremos um aumento este mês de 19,6% no Plano de Saúde da Amil que nos mandou uma carta avisando que mê que vem o valor do plano vai passar de R$225,00 para R$268,90 ou seja, daqui a 4 anos este mesmo plano vai estar custando nada mais nada menos que o valor de quase um salário mínimo e minha esposa estará com apenas 36 anos de idade.

Aumento Abusivo dos Planos de Saúde
Aumento Abusivo dos Planos de Saúde

Resumindo o valor do plano será de mais ou menos R$458,83 reajustes estes totalmente abusivos, visto que 19,6% está muito acima da inflação o que consome toda a nossa renda e ferra com nossas economias. Neste caso, fico indignado com esta postura dos Planos Empresariais que não são controlados pela ANS e podem a seu Bel prazer fazer reajustes abusivos em nossas parcelas de plano de saúde.

Aumento Abusivo dos Planos de Saúde [ Empresariais ]

O sr. Carlos Gomes, o Consumidor, tem uma microempresa e precisava contratar um plano de saúde para ele e sua família. Apareceu um vendedor e lhe disse que contratar assistência médica por meio da empresa sairia “bem mais barato”.
O microempresário fez uma pesquisa de preços e concluiu que o vendedor tinha razão: se fizesse a contratação do plano empresarial (plano coletivo) gastaria mensalmente bem menos do que a aquisição de um plano familiar e ainda beneficiaria os seus empregados. E ouviu a mesma história de amigos e parentes ingênuos, que falavam da vantagem econômica do plano coletivo.

Feitas as contas, o sr. Carlos Gomes contratou o serviço, e deu a boa notícia à família e aos cinco empregados de sua microempresa: pagando cerca de 50% a menos, todos agora iam ter acesso aos bons por bons laboratórios e hospitais da região.
Mas o que o microempresário não sabia é que ao contratar um plano coletivo “barato” estava entrando numa zona de risco ao seu bolso e à saúde de todos os beneficiário do negócio. Por quê?

Respondo: o reajuste da mensalidade do plano coletivo não está sujeito ao controle férreo da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), e daí os aumentos da mensalidade desse tipo de plano de saúde se tornam impagáveis com o passar do tempo. Eles cobram as parcelas de acordo com aumento dos planos de saúde por faixa etária. Ou seja: o preço baixo no momento da contratação é só uma isca para pegar o incauto e torturá-lo depois com reajustes exorbitantes, “livremente” contratados. Há casos em que os reajustes anuais do plano coletivo chegam a 80% durante a vigência do contrato.
Para impor os reajustes abusivos, as empresas se valem de uma explicação macabra: alegam aumento de sinistralidade. Tradução: mais doenças e gastos com o tratamento.
O problema é que as empresas de saúde englobam na sinistralidade todo tipo de gasto (de viagens à propaganda), assim como decidem sozinha o porcentual de aumento a ser cobrado.

Aumento dos planos de Saúde por faixa etária.

O fato é que os reajustes dos planos coletivos se tornam incontroláveis e representam um convite à expulsão do micro (ou pequeno) empresário do plano de saúde.
E o que é mais dramático: o limite da capacidade de pagamento ocorre, exatamente, quando os beneficiários do plano coletivo vão ficando mais velhos ou sofrem com doenças graves e mais precisam da assistência médica.
O nocaute dos aumentos impagáveis é disparado justamente contra as micro e pequenas empresas que, por terem poucos filiados, não têm poder de negociação com os vorazes planos de saúde.

Existe saída para quem já está no pelourinho dos aumentos “expulsórios”? Sim. A de sempre: a Justiça que, embora admita a liberdade de as empresas repassarem a sinistralidade, não aceita os aumentos exorbitantes unilateralmente impostos pelas empresas de saúde nos planos coletivos.
Daí, nos Tribunais de Justiça de Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, micros e pequenas empresas (consideradas consumidoras do serviço e que intermedeiam interesses concretos dos consumidores) têm obtido liminares e decisões que reduzem os reajustes abusivos a índices suportáveis pelas contratantes do serviço.

Vale dizer que, embora a ANS não regule o reajuste nos planos coletivos, a Justiça pode conter os excessos, assim como também pode impedir a rescisão dos contratos por mera arbitrariedade das empresas de saúde.
Conclusão: microempresa que tem ou pretende contratar plano de saúde tem de deixar o telefone do advogado à mão, ou tem de negociar a cláusula de reajuste que evite aumentos arbitrários.

Termos:

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