BBOM 2017 enrola pra não devolver dinheiro dos associados desde 2013

NO início do ano de 2014 o presidente da BBOM João Francisco de Paulo anunciou que iria devolver o dinheiro dos associados que investiram na BBOM, porém até agora nada de devolução, pelo menos na minha conta ainda não chegou absolutamente nada. Esta semana recebi um email que dizia que a BBOM faria uma recompra de pedidos dos associados que quisessem abrir mão de suas posições no sistema antigo da BBOM, veja na íntegra o suposto comunicado da BBOM antiga:

BBOM começou a devolver dinheiro dos associados, será??

bbom-devolucao-do-dinheiro

Prezado Associado,

Conforme anunciado anteriormente, a Embrasystem/BBOM sempre esteve preocupada em minimizar todos os problemas gerados pela injustiça cometida em relação ao nosso modelo de negócio.

Desta forma, acabamos de estruturar uma equipe interna cujo objetivo principal é implantar o processo de recompra de posições no plano de compensação de marketing multinível da BBOM – modelo antigo (contrato BBOM Rastreadores).

O ato de recompra consiste na Embrasystem adquirir a posição do associado no modelo antigo que deseje se desfazer desta posição. A Embrasystem poderá pagar por esta o valor referente ao pedido inicial. É importante salientar que deste valor será subtraído os ganhos recebidos pelo associado, se for o caso.

O processo de recompra já foi iniciado e não possui prazo para ser finalizando. Estaremos analisando e atendendo todas as solicitações.

Essa atitude por parte da Embrasystem nada tem a ver com qualquer decisão judicial. É uma iniciativa unilateral da nossa empresa com o objetivo de minimizar o sofrimento dos nossos associados, enquanto continuamos trabalhando para provar a legalidade do nosso sistema de comercialização.

Nesta primeira fase do processo de recompra, todos os Associados interessados em oferecer sua(s) posição, terão suas solicitações analisadas por e-mail. Favor enviar os seguintes dados: nome completo,CPF, login, e-mail cadastrado e valor do pedido. Solicitamos a gentileza de colocar no assunto do e-mail “RECOMPRA DE PEDIDO”.

Estamos desenvolvendo uma nova rotina para automatizar o recebimento das solicitações através do escritório virtual. Estará disponível em breve.

Atenciosamente,

Embrasystem/Equipe de Recompra

Comunicado:

O Microfranqueado BBOM que tem interesse na recompra do pacote anterior e ainda não recebeu a notificação, envie e-mail urgente para [email protected] informando onome completo, CPF e comprovante do pagamento.

As informações serão analisadas pelo Departamento Jurídico para encaminhamento do seu pedido. Contamos com a sua colaboração.

Atenciosamente

Diretoria Executiva do Grupo Embrasystem

Devolução do Dinheiro BBOM até quando terei que esperar?

No mês de agosto eu fiz um vídeo mostrando que o Sr João Francisco fez um comunicado em vídeo a respeito da devolução do dinheiro bbom antigo a todos os associados que se sentiram prejudicados pelo bloqueio que a empresa sofreu em 2013 pelo ministério público de goiás, no vídeo ele disse que a partir de julho de 2014 as devoluções seriam feitas em 3 meses após o comunicado, porém até agora eu não e milhares de associados não recebemos nenhum centavo do nosso dinheiro investido, veja o vídeo abaixo:

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BBOM começou a devolver dinheiro?

Comportamento inadequado da empresa, durante e após as tratativas para a composição amigável, inclusive com sucessivas trocas de advogados, inviabilizou a transação extrajudicial para solucionar o caso

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) manifestou-se na última quarta-feira, 3 de fevereiro, pela não homologação de transação em juízo, celebrada entre o MPF/GO, a Embrasystem e o empresário João Francisco de Paulo. A transação para fins de homologação – que chegou a ser assinada em outubro do ano passado – previa, entre outras condutas, a imediata e integral devolução de valores investidos na BBOM por milhares de pessoas.

O motivo é o comportamento dúbio da empresa, que, após assinar o acordo, destituiu o advogado que a representou nas negociações, com data retroativa, e apresentou outro, tencionando reabrir as negociações já concluídas. Na transação, a empresa reconheceu a irregularidade das atividades que vinha praticando, paralisadas pela Justiça Federal em Goiás. Todas as cláusulas do documento foram fruto de elaboração conjunta entre as partes envolvidas na negociação, e não uma imposição do MPF/GO.

Para se ter uma ideia dos entraves criados pela BBOM, por cinco vezes, em plena rodada de negociações, a empresa substituiu os advogados que estavam tratando com o Ministério Público, pondo a perder todo o avanço até então construído.

A empresa vem adotando o mesmo comportamento nas ações judiciais, trocando sucessivamente de advogados a fim de atrasar e tumultuar o andamento dos processos.

Assim, para solucionar o caso o mais rápido possível e diante de toda a insegurança jurídica provocada pelos posicionamentos oscilantes da empresa, o MPF/GO entendeu não ser mais conveniente requerer a homologação judicial da transação. Com isso, os investidores deverão aguardar a tramitação das ações, sendo que a ação principal está atualmente na fase de instrução, aguardando perícia determinada pela Justiça Federal.

Ações judiciais do caso – Atualmente, o MPF/GO move a Ação Cautelar nº 17371-31.2013.4.01.3500 e a Ação Civil Pública nº 18517-10.2013.4.01.3500. A primeira tem o objetivo de tornar indisponíveis os ativos da Embrasystem e do empresário João Francisco de Paulo, e a segunda pretende reconhecer como irregular o modelo de negócios empreendido pelos compromissários, além de, entre outras providências, devolver o dinheiro investido aos consumidores.

Entenda o Caso BBOM:

No caso da BBOM, o produto que supostamente sustentaria o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso foi apenas uma “isca” para recrutar novos associados.

A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). A BBOM é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.

No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro (R$ 60) e de um valor de adesão que variava, a depender do plano escolhido (bronze – R$ 600, prata – RS 1,8 mil, ou ouro – R$ 3 mil), obrigando-se a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória no valor de R$ 80 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.

O negócio, porém, não se sustentava com venda do produto “rastreador veicular”, que, para ser comercializado, precisa de autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), já que esse tipo de produto é considerado estação de telecomunicações. A Anatel informou, no processo, que não foi concedida qualquer autorização para que as empresas condenadas trabalhassem com esse tipo de produto, já que esses rastreadores

Vídeo Onde João Francisco de Paula Enrola mais uma vez

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